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segunda-feira, janeiro 19, 2026
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Luana protocola ação contra aumento do IPTU e diz que Prefeitura de Palmas fraudou licitação

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A deputada estadual Luana Ribeiro (PR) ingressou nessa quarta-feira, 23, com uma ação popular para anular os atos administrativos que geraram a nova Planta de Valores Genéricos dos imóveis urbano de Palmas e, consequentemente, o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Palmas. Ação é contra a prefeitura, contra o prefeito Carlos Amastha (PP), contra a Saneatins e contra a Câmara de Valores Imobiliários do Estado (CVI).

Segundo a ação, esses atos administrativos foram praticados “em manifesta fraude à Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993)” e ainda contra norma expressa da Lei nº 6.530/78, “causando grave e inequívoca violação aos princípios da moralidade, da impessoalidade e da isonomia, além de dano ao erário municipal”.

Mais que isso. Para a deputada, a suposta fraude configura crime de improbidade administrativa. Por isso, Luana pediu na ação que a denúncia seja encaminhada ao Ministério Público Estadual.

A deputada argumenta que o município celebrou com a CVI contrato administrativo para revisão da Planta de Valores Genéricos. Após requerimento da empresa segunda colocada na licitação, conforme a ação, a prefeitura teve de anular o contrato, “pois a CVI não cumpriu exigência legal e editalícia de qualificação técnica (Lei nº 8.666/93, art. 30, I; Edital, item 6.13.b) e não possui registro legal obrigatório para a prestação do serviço contratado (Lei nº 6.530/78, art. 6º)”.

De acordo com a parlamentar, em seguida, e “de forma surpreendente e manifestamente ilegal”, a prefeitura acionou convênio firmado com a Companhia de Saneamento do Estado do Tocantins (Saneatins) para que a empresa contratasse a CVI com a finalidade de elaborar a Planta de Valores Genéricos e, depois, entregá-la ao município. “Trata-se, como se pode perceber, de exemplo acadêmico de fraude para se furtar à aplicação da Lei de Licitações, do Edital e da Lei nº 6.530/78, que impediam a contratação direta da referida empresa”, defendeu Luana.

Pregão eletrônico

Segundo a ação, em 13 de julho de 2013, a prefeitura realizou o Pregão Eletrônico, do tipo menor preço global, para contratação de empresa especializada para revisão da Planta de Valores Genéricos e Tabela de Preços de Construção do Município de Palmas, mediante avaliação imobiliária dos terrenos e a definição de uma tabela de preços para as edificações.

O edital previa a exigência de que a licitante comprovasse sua qualificação técnica mediante apresentação de seu registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci), no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) e no Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (CAU). A CVI foi declarada vencedora.

Porém, a empresa Souza e Paiva Ltda, segunda colocada no certame, demonstrou que a CVI não cumpriu a exigência do edital e da lei e requereu a anulação da sua habilitação e do contrato celebrado. Sem saída, conforme a deputada, o município intimou a CVI para cumprir a exigência, o que não ocorreu. “Diante disso, não restou alternativa senão anular o contrato administrativo celebrado com a CVI”, afirma a ação.

Após a rescisão do contrato com a CVI, a prefeitura convocou a segunda colocada na licitação para apresentar a sua proposta. Contudo, a empresa também acabou desclassificada sob a justificativa de que “o licitante não comprovou possuir, na data da abertura do certame, capital social mínimo de 8% do valor estimado da contratação, conforme exigido no edital para qualificação econômico-financeira”. Mas Luana afirma na ação que, depois da desclassificação, “o pregoeiro não concedeu à licitante oportunidade para apresentação de recurso e declarou fracassada a licitação”.

“Mal disfarçada manobra”

Fracassada a licitação, diz a ação, a prefeitura teria elaborada o que a deputada classificou de uma “mal disfarçada manobra para entregar o objeto da licitação à Câmara de Valores Mobiliários do Estado do Tocantins”.

Foi aí que teria se valido de um convênio firmado com a Saneatins, que previa a prestação de contrapartidas da empresa ao município. “O ente público pressionou a companhia a contratar a CVI – sem as republicanas amarras da licitação – para revisar a Planta de Valores Genéricos, cujo trabalho seria posteriormente cedido ao Município. Trata-se de manifesta burla à Lei de Licitações e ao edital, cujas regras não permitiram a contratação da CVI pelo município”, defendeu a deputada na ação.

Ela lembrou que a pressão à Saneatins foi admitida, em entrevista a uma emissora de TV, pelo secretário municipal de Governo e das Relações Institucionais Tiago Andrino, neste início de ano. A deputada colocou na ação a íntegra da fala de Andrino naquela ocasião, conforme segue: “Nós fizemos uma licitação e nenhuma empresa se interessou (sic). Depois, tentamos procurar o que tem de melhor pra fazer essa atualização que é a Câmara de Valores Imobiliários. Teve um problema no edital, um problema técnico. Nós não poderíamos virar o ano sem esse estudo. Nós temos um convênio com a Saneatins – mais uma conquista dessa gestão. Nós pressionamos a Saneatins para que desse uma contrapartida ao Município em obras, em projetos e serviços. Durante (sic) esse convênio, nós garantimos que eles fizessem o pagamento, a contratação da Câmara de Valores Imobiliários”, disse o secretário do governo municipal no dia 8 de janeiro – as observaços no texto são da autora do processo.

“Ou seja, o município reconhece a contratação da CVI sem a observância de licitação prévia e a empresa contratada sequer possui registro no Conselho Profissional para realizar esse trabalho”, conclui Luana em sua ação.

Para ela, o “açodamento das autoridades municipais” se deve ao “objetivo indisfarçado” de incrementar a arrecadação de IPTU. “Eis que o valor venal das propriedades no município de Palmas foi majorado em cerca de 2.400%, ocasionando aumento de 90% no tributo individualmente devido, tudo com base na Planta de Valores Genéricos produzida pela CVI”, afirma a parlamentar no documento protocolado nessa quarta na Justiça.

A ação está na Vara da Fazenda Pública de Palmas. Na noite dessa quarta, o juiz responsável pelo processo, Sândalo Bueno, declarou sua suspeição e a ação vai ser redistribuída. Ele alegou “razões de foro íntimo”.

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