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sexta-feira, dezembro 5, 2025
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Liminar proíbe picaretagem da Celtins

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A Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins (Celtins) ficará proibida de repassar valores correspondentes ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na fatura de energia elétrica dos consumidores tocantinenses. A liminar que determina a suspensão do repasse foi assinada no último dia 13 pelo juiz da 3° Vara Cível de Palmas, Pedro Nelson de Miranda Coutinho. A ação que resultou na liminar foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual do Tocantins (MPE-TO), em decorrência da reclamação da consumidora Magna Maria Concardia Alves.

De acordo com o promotor do MPE-TO Miguel Batista Siqueira Filho, responsável pela ação, as referidas contribuições deveriam estar embutidas na própria tarifa de energia elétrica e ter alíquotas fixas. No entanto, o texto da Decisão Interlocutória diz que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), após audiência pública realizada no último dia 14 de maio e atendendo aos anseios das concessionárias, alterou a metodologia de apuração das contribuições, sem previsão legal e sem competência constitucional.

A liminar diz ainda que a Celtins vem utilizando uma nova metodologia, discriminando as contribuições na fatura, da mesma forma como ocorre com o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), ou seja, “o PIS e a Cofins passaram a fazer parte de sua própria base de cálculo, incidindo sobre o valor pago na operação individualizada de cada consumidor, quando deveria incidir somente sobre o faturamento global da empresa, segundo legislação tributária em vigor”.

Citação

Segundo Coutinho, em até 48 horas a Celtins deverá ser citada e terá o prazo legal de 15 dias para apresentar sua defesa. Após a citação, a empresa não poderá mais repassar esse valores (PIS e Cofins) na fatura de energia elétrica dos consumidores do Estado, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 100 mil pelo descumprimento da liminar, até o limite de R$ 6 milhões. O juiz adianta que esse valor seria revertido a favor dos consumidores.

O gerente jurídico da Celtins Walter Ohofugi afirmou que esses tributos (PIS e Cofins), sempre foram repassados para o consumidor. “O que aconteceu foi que uma legislação específica da Aneel, que para atender ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) determinou que as empresas e concessionárias discriminassem todos os tributos que são imputados ao consumidor na conta de energia. E assim as concessionárias fizeram”, argumenta. O advogado disse ainda que aguarda a citação da Justiça para tomar ciência dos argumentos da promotoria, bem como da decisão liminar, e então preparar a defesa. (JT)

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