A Justiça Federal suspendeu, em decisão liminar, os efeitos da Lei Estadual nº 8.588/2025 que reduzia o grau de proteção do Monumento Natural Estadual das Itans, localizado no município de Cajueiro da Praia. A medida atendeu a pedido do Ministério Público Federal e determinou a interrupção imediata de qualquer obra ou atividade com potencial de degradação ambiental na área, além da obrigação de fiscalização contínua como unidade de proteção integral, sob pena de multa de R$ 1 milhão em caso de descumprimento.
Na avaliação apresentada à Justiça, a mudança de categoria da unidade para Área de Proteção Ambiental ocorreu sem estudos técnicos e sem consulta pública, contrariando normas constitucionais e o Sistema Nacional de Unidades de Conservação. A decisão judicial destacou que a região abriga ecossistemas sensíveis, como manguezais, restingas e sítios arqueológicos milenares, além de funcionar como área estratégica para a preservação do peixe-boi-marinho, espécie ameaçada de extinção. O estado do Piauí também foi obrigado a concluir o plano de manejo da unidade até 10 de março de 2027, mantendo, até lá, apenas atividades estritamente necessárias à conservação ambiental.




