Em sessão das Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), desta segunda-feira (12), os desembargadores negaram, por maioria de votos, o pedido de habeas corpus (HC) em favor de Nailton Pereira de Oliveira, acusado dos crimes de assalto à banco, formação de quadrilha e porte ilegal de arma. De acordo com o processo, os crimes ocorreram no município de Baião, em novembro de 2013.
A defesa de Nailton alegou excesso de prazo no andamento do processo, porque o réu está preso há seis meses e o Ministério Público não ofereceu a denúncia à Justiça. Ainda segundo o advogado “Diante dessa situação a prisão torn-se ilegal”. Entretanto, a desembargadora Vera Araújo de Souza, relatora do HC, não reconheceu o pedido, argumentando que a denúncia ainda não foi apresentada em virtude da complexidade do caso, o que não configura ausência do poder público. A magistrada também argumentou que “não há constrangimento ilegal, pois o processo tramita em tempo razoável”.
Estupro de vulnerável
Na mesma sessão, os desembargadores acompanharam o voto da desembargadora Maria de Nazaré Silva Gouveia, que também negou Habeas Corpus Liberatório ao réu F.C.S. da C., acusado de pelo crime de estupro de vulneráveis praticado contra a enteada de 10 anos de idade. A relatora entendeu que pela gravidade do delito faz-se necessário manter a prisão do acusado. A sessão das Câmaras desta segunda-feira foi presidida pelo Desembargador Cláudio Montalvão. (G1)




