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sábado, janeiro 31, 2026
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Justiça determina retorno do atendimento em Unimeds

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Sem títuloO juiz Luis Otávio de Queiroz Fraz, titular da 2ª Vara Cível de Palmas, determinou nesta quinta-feira, 4, através de medida cautelar, o retorno imediato dos atendimentos das Unimeds Palmas, Araguaína e Gurupi. Na decisão, o juiz argumentou que as Unimeds são entidades cooperadas e “como captam clientes com este argumento, não devem se furtar ao labor quando exigida a regra do apoio recíproco, por força das regulamentações das cooperativas.” A ação solicitando o retorno do atendimento foi protocolada pela Defensoria Pública Estadual.

A decisão determina ainda que as cooperadas noticiem e afixem informes de retorno do atendimento, sob pena de multa. As Unimeds têm prazo de cinco dias para apresentar defesa. O juiz também intimou previamente as partes a comparecer em audiência de conciliação no dia 17 de abril.

Decisão

O juiz Fraz interpretou ainda que a ausência de prestação de serviços, mesmo depois do compromisso de pagamento dos repasses em atraso em 120 dias pela Secretaria de Administração do Estado (Secad), com base em Termo de Ajuste de Conduta (TAC), assinado na última segunda-feira, estaria ferindo o sentido do cooperativismo, agravando a situação dos usuários, “causando clamor coletivo, gerando aos usuários a severa sensação de abandono ou de impotência”, argumentou.

Com a decisão, o Serviço de Atendimento de Urgência (SAU), administrado pela Unimed Palmas, deve retomar o atendimento suspenso desde o dia 15 de março. Segundo a assessoria do serviço, 50% dos atendimentos do SAU se referiam a atendimentos do Plansaúde.

A decisão do juiz afeta os serviços que permaneceram paralisados depois da assinatura de TAC definindo acordo para que as falhas dos repasses financeiros das consultas e serviços prestados ao Plansaúde, motivos de paralisação em clínicas e hospitais em todo o Estado, cessem e os pagamentos sejam regularizados em 120 dias. Entretanto, a decisão não inclui os médicos pessoa física que suspenderam atendimento.

Questionado quanto ao cumprimento da decisão, o presidente da Unimed Palmas, Antônio Fagundes da Costa Júnior, informou que não havia sido comunicado, mas que “tomando consciência oficialmente da decisão, vamos cumprir.” Em caso de descumprimento do retorno imediato do atendimento de usuários do Plansaúde, as cooperadas estarão sujeitas à multa de R$ 5 mil por dia. Em Gurupi, segundo a assessoria jurídica da Unimed Gurupi, o atendimento já havia sido retomado há alguns dias. Também não foram localizados os responsáveis pela Unimed Araguaína.

Decisão

A Justiça determinou ontem o retorno imediato dos atendimentos de usuários do Plansaúde pelas Unimeds Palmas, Araguaína e Gurupi. Entretanto, o juiz responsável pela decisão, Luis Otávio de Queiroz Fraz, indeferiu o pedido de mordaça ao Sindicato dos Médicos do Tocantins (Simed-TO), pois se as orientações do sindicato fossem funestas, estas “serão barradas por força da ação das multas indicadas, sem prejuízo de demais medidas acautelatórias de ofício que este juízo poderá adotar”, decidiu o juiz. (Jornal do Tocantins)

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