Uma decisão da justiça do Pará determina que a CELPA não poderá mais cortar energia de consumidores de Itaituba, sudoeste do Pará, que não tenham pagado tarifas de energia suspeitas de cobranças abusivas. A CELPA informou que já foi notificada da decisão, e deve recorrer da sentença.
A decisão da juiza Karla Cristiane Sampaio Nunes, da 2ª Vara cível de Itaituba atende a uma ação civil pública movida pelo promotor João Batista de Araújo Cavaleiro de Macedo, do Ministério Público do Pará, e foi publicada foi publicada na última segunda-feira, 15.
Segundo a promotoria, os funcionários da CALPA cobravam valores abusivos, e ameaçavam cortar a energia se o consumidor se negasse a pagar o que eles estipulavam.
Decisão
A liminar determina que a CELPA deve religar todas as unidades consumidoras que estejam sem fornecimento de energia elétrica por falta de pagamento ou dividas antigas. Em caso de descumprimento, a empresa terá de pagar multa de até R$ 50 mil.




