Publicidadespot_imgspot_imgspot_imgspot_img
sexta-feira, janeiro 30, 2026
Publicidadespot_imgspot_imgspot_imgspot_img
Publicidadespot_imgspot_imgspot_imgspot_img

Justiça determina que BB previna desvios de recursos públicos no MA

Noticias Relacionadas

A 6ª Vara da Justiça Federal no Maranhão concedeu medida liminar determinando que o Banco do Brasil (BB) impeça os gestores dos Municípios e do Estado do Maranhão de sacarem em espécie ou transferirem, para outras contas públicas, os recursos federais alocados em contas específicas abertas em razão dos repasses tratados nos Decretos nº 6.170/2007, que cuida de convênios e contratos de repasse, e 7.507/2011 (Fundeb, SUS, merenda escolar, transporte escolar, PDDE, Projovem e outras verbas).

De acordo com o procurador da República José Milton Nogueira Júnior, autor da ação, o BB terá 30 dias para adequar seus sistemas, a contar da intimação, “mas os saques já devem ser impedidos 48 horas após o conhecimento oficial da decisão pelo banco,” concluiu.

O Ministério Público Federal (MPF) realizou algumas reuniões com o Banco na tentativa de conseguir que a instituição colaborasse de maneira voluntária. Contudo, o BB se negou a auxiliar, embora os decretos citados prevejam a responsabilidade da instituição financeira no assunto.

A legislação diz que ao receber verba federal para contratar determinado serviço ou adquirir certo(s) produto(s), deve o gestor comprovar a total aplicação dos recursos na finalidade que justificou o repasse, o que somente será possível se o prefeito mantiver os valores na conta especialmente aberta para seu manuseio e daí repassá-los apenas – e diretamente – para a conta do fornecedor do produto ou prestador do serviço contratado.

Porém, segundo o MPF, tornou-se rotineira nos municípios maranhenses a prática do gestor sacar recursos federais a ele confiados “na boca do caixa”, e em nome da própria prefeitura. Outra conduta irregular, igualmente constatada em grande medida, é a transferência dessas verbas da conta específica para outras da prefeitura (conta única do Tesouro Municipal, do Fundo de Participação dos Municípios, da folha de pagamentos, etc.).

Essa operação “mistura” o dinheiro federal com recursos do próprio município, tornando, a exemplo do que acontece com os saques em espécie, impossível que os órgãos de fiscalização verifiquem se a verba da União foi remetida ao fornecedor/prestador, ou seja, se foi aplicada na finalidade que justificou o repasse.

Com a decisão, salvo situações excepcionais, previstas nos próprios decretos mencionados, os recursos federais somente poderão ser movimentados sob a forma de transferência entre contas, devendo ser bloqueada a tentativa de remetê-los para outra conta da prefeitura, o que impediria os saques. O BB deverá ainda, em qualquer caso, identificar sempre os destinatários dos recursos, pelo CPF/CNPJ e conta corrente, inclusive nos extratos bancários, para facilitar a fiscalização.

- Advertisement -spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
- Advertisement -

Ultimas noticias