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sexta-feira, janeiro 16, 2026
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Justiça determina paralisação de projeto de mineração Onça Puma em Ourilândia do Norte-PA

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A Justiça Federal determinou a suspensão das atividades de mineração do empreendimento Onça Puma, realizado pela Vale em Ourilândia do Norte, sudeste do Pará, até que a empresa comprove a implantação de um projeto de gestão econômica e ambiental para compensar as comunidades indígenas afetada pela atividade. A Vale informou em nota que irá respeitar a decisão, mas recorrerá da sentença.

O julgamento da ação foi na quarta-feira (13). A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) entendeu que o empreendimento funciona sem que tenham sido atendidos os pré-requisitos determinados no processo de licenciamento, causando impactos para comunidades Xikrin e Kayapó que vivem na proximidade da bacia do rio Catete e do iragapé Carapanã, conforme atestou a Funai em relatórios.

Por conta disso, além da paralização, a justiça determinou o pagamento de um salário mínimo por cada membro da aldeia, e fixou uma multa diária de R$ 100 mil para a Vale em caso de descumprimento.

O projeto de Mineração Onça Puma, que é da Vale, teve obteve licença prévia para funcionamento em agosto de 2004. O empreendimento tem como objetivo explorar as serras do Onça e do Puma perto das terras indígenas da sub-bacia do rio Catete e do igarapé Carapanã. Segundo a justiça, a licença obrigava a mineradora a apresentar planos e programas preventivos mitigadores e compensatórios para as comunidades indígenas afetadas.

Ainda de acordo com a justiça, a mineração Onça Puma se comprometeu a desenvolver atividades para acesso a energia, desenvolvimento de esporte e educação, recuperação de mata ciliar e de controle de emissão de resíduos.

Com esses compromissos firmaos, a licença de instalação foi emitida em abril de 2005; em agosto de 2008, a licença de operação das atividades de lavra, que foi renovada em 2010 com a licença de operação da atividade de beneficiamento de minério.

Em maio de 2011, o MPF ajuizou ação civil pública contra a Vale, alegando que o empreendimento estaria em operação sem que tivessem sido atendidas todas as condições estabelecidas no licenciamento.

O Ministério Público solicitou a suspensão das atividades de mineração e para que fosse paga quantia mensal de R$ 1 milhão a ser revertida em favor das comunidades indígenas até que aquelas condicionantes fossem implementadas.

O juiz de primeiro grau acolheu o pedido parcialmente, determinando o depósito em quantia inferior para três das aldeias. Assinalou que os estudos demonstravam que havia concentração de metais no Rio Catete acima do limite estabelecido para o local, bem como o aumento anormal de casos de má-formação de recém-nascidos do povo Xikrin. As associações indígenas e o MPF recorreram pedindo a suspensão da atividade de mineração e considerando insuficiente o depósito que estava sendo feito.

O relator do caso no TRF1, desembargador federal Souza Prudente, determinou a suspensão da atividade e o depósito mensal da quantia de R$ 1 milhão. A Vale entrou com mandado de segurança contra essa decisão do relator, e o presidente do TRF1 concedeu liminar suspendendo a decisão ao entendimento de que a suspensão das atividades era uma medida drástica. Agora, com a nova decisão, o empreendimento é paralisado para que os direitos dos índios sejam revistos.

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