A Justiça Federal condenou um advogado ao pagamento de R$ 50 mil por dano moral coletivo após reconhecer a prática de racismo e discurso de ódio contra lideranças indígenas em um episódio ocorrido em Santarém, no oeste do Pará. A decisão atendeu a pedido do Ministério Público Federal e considerou que as ofensas ultrapassaram qualquer limite de convivência social, atingindo não apenas as vítimas diretas, mas toda a coletividade indígena representada.
O caso teve origem em agosto de 2022, quando cerca de 20 lideranças ligadas à Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira almoçavam em um restaurante após participarem de um evento na região de Belterra (PA). Segundo os autos, o advogado se aproximou do grupo de forma hostil, questionou a identidade étnica dos presentes e fez declarações depreciativas em ambiente público, gerando constrangimento e sensação de ameaça. Mesmo advertido sobre a gravidade da conduta, o comportamento ofensivo persistiu, levando o grupo a deixar o local por medo.
Durante o processo, depoimentos revelaram impactos profundos nas vítimas, incluindo insegurança, medo de circular em espaços públicos e receio de manifestar sua identidade cultural. A sentença destacou que a exposição vexatória foi agravada por ameaças verbais e pelo incentivo indireto à discriminação, reforçando estereótipos históricos que violam a dignidade dos povos indígenas e alimentam práticas de intolerância.
Ao fundamentar a decisão, o juiz federal ressaltou que a liberdade de expressão não protege manifestações de ódio racial e que o racismo é vedado pela Constituição e por tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. O valor da condenação será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, com caráter reparatório e pedagógico. Além da esfera cível, o caso também é alvo de ação penal em andamento, que pode resultar em pena de prisão e nova indenização, ampliando o alcance jurídico da responsabilização.




