A juíza da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda e Registros Públicos, Ana Paula Araújo Toríbio, indeferiu o pedido de liminar da Procuradoria Geral do Estado (PGE), impetrado no último dia 23 de março, pedindo que a Pró-Saúde se abstenha de suspender a prestação dos serviços contratados. Segundo o Estado, a Pró-Saúde teria ameaçado suspender os serviços contratados alegando falta de pagamento.
Segundo o procurador Geral do Estado, André Luiz de Matos, o Estado tem outras medidas judiciais à sua disposição no caso e a PGE irá ouvir a Secretaria Estadual de Saúde (Sesau) sobre qual o intento da pasta com relação a organização social, para então tomar as medidas cabíveis. “O que não vai acontecer é a suspensão dos serviços contratados. Isso o Estado não vai permitir e vamos recorrer em todas as instâncias para garantir a continuidade dos serviços”, afirmou Matos.
Em sua decisão, a juíza colocou que após uma análise rotineira dos autos, “não há qualquer demonstração de interrupção das atividades exercida pela empresa requerida”. Diz ainda que conforme ofícios expedidos pelas partes, requerente e requerido, percebe-se “que há uma discussão contratual, que não gera a presunção de que haverá paralisação dos serviços”.
Sesau
O superintendente de Gestão da Sesau, Luiz Fernando Freez, disse que aguarda a orientação da PGE sobre o caso e que a repactuação dos contratos com a Pró-Saúde deve acontecer a partir dessa orientação. Em nota, a Pró-Saúde disse que jamais cogitou suspender os serviços, mas que tem o dever contratual de alertar sobre situações que possam prejudicar o bom atendimento. (Julliana Ribeiro – Jornal do Tocantins)




