Uma decisão liminar do juiz Arthur Pinheiro Chaves liberou o espetáculo pirotécnico do Círio de Nazaré na Praça Santuário, em Belém. De acordo com o juiz, os fogos não podem ser considerados como causadores da morte de animais já que, dos mais de 2 mil periquitos que se abrigam nas árvores da praça, apenas seis mortes que teriam ligação com a queia dos fogos foram constatadas.
Na decisão, o juiz ressaltou que o Círio de Nazaré faz parte da cultura paraense, sendo um patrimônio cultural reconhecido pelo Iphan e pela UNESCO. Por isso, não se justifica a interrupção da tradição dos fogos já que a ocorrência de periquitos mortos “não representa mortandade de animais ou destruição significativa de biodiversidade”.
Entenda o caso
Em agosto de 2014 o Ibama proibiu a queima de fogos na área da Praça Santuário com base em relatório da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e do CPC Renato Chaves, que constatou emissão de ruídos acima dos níveis permitidos, variando entre 69,75 e 94,24 decibéis, quando o estipulado pela Lei Municipal nº 7.990/2000 é de, no máximo, 70, em horário diurno, e 60, em horário noturno. Os maiores valores foram registrados durante a queima dos fogos.
De acordo com o laudo do Renato Chaves, a morte dos periquitos foi causada pelos efeitos de ondas de choque, geralmente verificadas após explosões, e o estresse das aves, observado no momento da deflagração dos fogos, foi decorrente de ruídos, luzes e fumaça produzidos pelo show pirotécnico.
Ainda segundo o laudo, os efeitos das explosões podem afetar também a saúde de outros animais, domésticos ou não, além de crianças e idosos que vivem no entorno da área periciada.
A decisão do Ibama também havia proibido o Círio Musical, mas este foi liberado pelo Ministério Público em setembro. (G1 PA).




