Afastado do cargo no dia 9 deste mês de agosto pela Câmara Municipal, o prefeito de Jacundá, José Martins de Melo Filho (PMDB), vai reassumir a função nesta terça-feira, dia 28, por força de uma decisão liminar concedida pelo juiz Edinaldo Antunes Vieira, da Comarca daquele município, que acatou o Mandado de Segurança impetrado pelo advogado do gestor municipal.
Depois de ouvir o relatório de uma Comissão Processante instalada no Legislativo Municipal, 12 vereadores chegaram à conclusão de que José Martins deveria ser afastado do cargo. O relatório apontava para ilegalidade do contrato de locação de imóvel onde funciona o Fundo Municipal de Assistência Social e do Programa Bolsa Família; superfaturamento dos preços na aquisição de peças para veículos automotores; a não configuração da emergência administrativo-financeiro suscitada no decreto municipal nº 002/2017; dos contratos celebrados mediante a dispensa de Licitação sob a égide do Decreto Municipal 002/2017; das contratações por inexigibilidade de licitação da não prestação do serviço; e da falta de transparência e ausência de informações no Mural de Licitação”.
Todavia, ao analisar as alegações do prefeito afastado, o juiz da Comarca de Jacundá alertou que o Judiciário não tem legitimidade para analisar o mérito de tais julgamentos, cabendo-lhe, apenas, analisar tais processos sob o filtro da juridicidade (conformação dos atos praticados com os princípios e regras constitucionais e legais). “Em outras palavras, não cabe ao Judiciário dizer se o prefeito é culpado ou inocente, se praticou ou não praticou os atos que lhe são imputados, mas apenas garantir que os princípios e regras procedimentais foram rigorosamente observados”.
Em seguida, o magistrado levantou um questionamento em sua decisão liminar sobre o cerne da discussão: se é competência da Câmara Municipal apreciar a denúncia apresentada por um cidadão, ou seja, se os fatos narrados contemplam infrações político-administrativas ou crimes de responsabilidade. Para isso, recorreu à própria Lei Orgânica Municipal.
Depois de citar a referida lei municipal – em consonância com a estadual – o juiz Edinaldo Vieira avaliou que a denúncia recebida pela Câmara de Vereadores e as supostas infrações político-administrativas assemelham-se aos casos previstos no art. 1º, do DL 201/67, ou seja, crimes de responsabilidade impróprios, punidos com reclusão e detenção e de competência para apreciação pelo Tribunal de Justiça.
Assim, a Câmara seria incompetente para julgá-lo. O caminho que os vereadores deveriam ter adotado, de acordo com o magistrado, seria instaurar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) e remeter as conclusões ao Ministério Público Estadual, que por sua vez ofereceria a denúncia à Justiça, devendo a mesma ir parar no TJPA.
Em sua decisão, o juiz determinou que os trabalhos da Comissão Processante sejam paralisados até o julgamento do mérito da ação e determinou o retorno do prefeito no prazo máximo de 24 horas. (Ulisses Pompeu/Correio de Carajás)




