Foram julgadas irregulares as contas do Fundo de Saúde de Itaguatins, sob a gestão de Yarle de Paula Andrade de Sousa Guimarães, referente ao exercício de 2013.
Foram verificadas as falhas: deficiência na atuação do controle interno em virtude de não tomar providências em relação à correção das irregularidades encontradas, bem como não ter informado ao Tribunal de Contas em relação às mesmas; Desorganização e sonegação de informação e documentos; Irregularidade na concessão de diárias no valor de R$ 4.977,80, que infringe o princípio da moralidade da Administração Pública; Apropriação indébita de recurso, o Fundo municipal de Saúde realizou diversas retenções previdenciárias e não realizou o devido recolhimento à Previdência Social no valor de R$ 1.399,98, fato que configura apropriação indébita; e Inconsistências em processos licitatórios.
Foi imputado o débito à gestora, Yarle de Paula Andrade de Sousa Guimarães e solidariamente ao responsável pelo Contro Interno, Paulo Silva Ramos, a quantia de R$ 6.377,78, além de multa correspondente a 10% do valor do débito imputado.




