
Nesta quarta-feira (25), dezenas de indígenas da aldeia Sororó, que pertence à etnia Suruí-Aikewara, interditaram o KM 55 da rod. BR-153, conhecida como rodovia Belém-Brasília, no trecho que liga São Geraldo do Araguaia à São Domingos do Araguaia, na região de Carajás.
Eles protestaram em apoio aos indígenas que estão em Brasília para se manifestarem contrários às medidas que dificultam a demarcação de terras indígenas e incentivam atividades de garimpo, assunto discutido nesta quarta-feira (25) no Supremo Tribunal Federal (STF), onde ocorre julgamento de um recurso que pode instituir o chamado “marco temporal” para demarcações.
Entenda o julgamento no STF
Está na pauta do STF o julgamento de um recurso que pode ser aplicado em outros processos, e que define os critérios para a demarcação de novas terras indígenas. Na prática, a Corte analisa se é válida a tese do “marco temporal”, na qual indígenas só podem reivindicar terras que ocupavam até 1988, data da promulgação da Constituição Federal.
A tese foi usada pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina, antiga Fundação de Amparo Tecnológico ao Meio Ambiente (Fatma), para solicitar a reintegração de posse de uma área localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás, no estado, onde fica a Terra Indígena Ibirama LaKlãnõ, local em que também vivem os povos Guarani e Kaingang.
O recurso julgado é de autoria da Fundação Nacional do Índio (Funai) que questiona uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que acatou o “marco temporal” no caso.
Em junho – quando o julgamento também estava pautado, mas foi adiado para agosto – a Procuradoria Geral da República (PGR) apresentou um memorial contrário à tese. O documento cita que o direito dos indígenas sobre suas terras é “congênito e originário”, “independentemente de titulação ou reconhecimento formal” e que “há de considerar a legislação vigente à época da ocupação”.




