Decreto de número 7, expedido pelo prefeito Assis Ramos, reconhece situação anormal, por conta das fortes chuvas ocorridas na última quinzena do mês de dezembro de 2021 e neste mês de janeiro de 2022. Documento entrou em vigor, a partir de 7 de janeiro, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, revogadas as disposições em contrário.
Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para auxiliarem nas ações de resposta ao desastre, reabilitação e reconstrução do cenário local, por meio da coordenação da Superintendência Municipal de Proteção e Defesa Civil.
Ainda sobre a coordenação da Defesa Civil, fica autorizada a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade.
Em caso de risco iminente, é permitido às autoridades administrativas e agentes da defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, a entrar nas casas, para prestar socorro ou determinar a pronta evacuação e usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público. Fica assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano, conforme estabelecido nos incisos XI e XXV, do artigo 5º da Constituição Federal.
Decreto dispensa licitação dos contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, com base no Inciso IV, do artigo 24, Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e interruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Cessado a situação de emergência, decreto será revogado promovendo medidas necessárias ao retorno da normalidade, com apuração das responsabilidades pelos eventuais atos que tenham causado prejuízo ao patrimônio público municipal, bens e valores do município de Imperatriz.
Documento na íntegra: DECRETO Nº 007 DE 07 DE JANEIRO DE 2022