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quinta-feira, dezembro 18, 2025
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Governo prorroga prazo para cadastro de agricultores familiares e escolas ao Programa de Aquisição de Alimentos

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O Governo do Estado, por meio do Instituto de Desenvolvimento Rural do Tocantins (Ruraltins), prorrogou para dia 30 de março o prazo para que os agricultores familiares e escolas da rede estadual ensino e também entidades socioassistencial realizem o cadastro junto ao órgão, no sentido de participar do  Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) referente ao exercício de 2015. O prazo encerraria na próxima sexta-feira, 27, mas foi estendido para que os agricultores e instituições possam ter mais tempo de organizar documentação necessária para participar do programa.

Para garantir o benefício, o agricultor e as entidades precisam procurar as unidades do Ruraltins no Estado para verificar se estão aptas a participar do programa. “No dia 30 nós vamos encerrar a seleção dos agricultores e informar ao Ministério de Desenvolvimento Social (MDS), quem serão os beneficiados neste ano”, explicou Adenieux Rosa Santana, diretor de Programas de Fortalecimento da Agricultura Familiar do Ruraltins, ressaltando que as entidades que não realizarem o cadastro, nesse período, poderão não ser contempladas com o programa.

Ainda de acordo com o diretor, cada agricultor pode comercializar junto ao programa um limite de venda de até R$ 6.500,00 durante o ano. Em 2014 foram beneficiados 1.363 agricultores familiares e 811 entidades participaram do programa, com recursos aplicados da ordem de R$ 3,5 milhões. Para 2015 o MDS disponibilizará mais de R$ 21 milhões para a compra de produtos dos agricultores familiares, que serão doados para a rede de ensino e a rede socioassistencial do Estado.

Programa

O Programa de Aquisição de Alimentos ,  criado pelo Art. 19 da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003, possui duas finalidades básicas: promover o acesso à alimentação e incentivar a agricultura familiar.

O Programa compra alimentos produzidos pela agricultura familiar, com dispensa de licitação, e os destina às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional e àquelas atendidas pela rede socioassistencial, pelos equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional e pela rede pública e filantrópica de ensino.

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