Publicidadespot_imgspot_imgspot_imgspot_img
sábado, dezembro 6, 2025
Publicidadespot_imgspot_imgspot_imgspot_img
Publicidadespot_imgspot_imgspot_imgspot_img

Governo obriga o reflorestamento no Pará

Noticias Relacionadas

Na edição de sexta-feira, 19, do Diário Oficial do Estado do Pará foi publicada a promulgação de três leis importantes para o Pará, uma na área de meio ambiente, que obriga os proprietários a reflorestar a mata nativa degradada às margens de cursos de água. Outra trata especificamente da implantação da Política de Saúde do Adolescente na Rede Pública de Saúde do Estado, que especifica como o jovem deve ser atendido nos postos de saúde e por fim a governadora Ana Júlia Carepa determina que o tradicional bloco “Pretinhos do Mangue” passe a ter o título de Patrimônio Cultural do Pará.

Sobre o reflorestamento, o governo do Estado tornou obrigatória a recomposição florestal pelos proprietários de áreas situadas ao longo dos rios e demais cursos d’água, ao redor de lagoas, lagos ou reservatórios d’água naturais e artificiais, bem como nas nascentes e nos chamados “olhos d’água”. A lei publicada no Diário Oficial determina punições para quem desrespeitar a lei, como advertência, multa a ser fixada entre cem e mil vezes o valor da UF-PA (Unidade Fiscal do Estado do Pará), ou qualquer outro título público que a substituir, mediante conversão de valores. Caso o infrator for reincidente poderá ser fixada multa em dobro do valor máximo.

O infrator também poderá perder ou ter restrito seu acesso a incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público e ser suspenso da participação em linhas de financiamento de crédito mantidas por órgãos governamentais ou instituições em que o Estado seja acionista majoritário. A Lei N° 7.381 determina que a execução do processo de recomposição florestal deverá obedecer a projeto previamente elaborado pelos proprietários e submetido a aprovação da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, que emitirá parecer sobre o mesmo num prazo de 90 dias. O projeto deverá informar a técnica a ser utilizada e o prazo para sua execução, que em nenhuma hipótese poderá ser superior a cinco anos. O Poder Executivo tem um prazo de 90 dias para regulamentar a nova lei. (O Liberal)

- Advertisement -spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
- Advertisement -

Ultimas noticias