Em virtude das festividades de carnaval, o Governador Siqueira Campos tornou facultativo o trabalho na segunda, 11, na terça-feira, 12, e na quarta-feira, 13, até as 14h nos órgãos estaduais da administração direta e indireta.
O decreto de n° 4.732, divulgado no Diário oficial desta quinta-feira, 7, afirma ainda que os órgãos e entidades devem preservar o funcionamento dos serviços essenciais como hospitais, por exemplo.




