O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), por meio de decisões da Primeira e Segunda Câmaras publicadas no Boletim Oficial do TCE nº 2892, notificou e multou gestores, entre prefeitos, responsáveis pelo Controle Interno e contadores, que descumpriram o prazo de envio das remessas obrigatórias de informações ao Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, módulo Contábil (SICAP/Contábil), referentes ao exercício de 2021.
Foram unidades gestoras entre prefeituras, câmaras municipais, fundos de Educação, Saúde e Assistência Social, distribuídas em 12 municípios, que descumpriram o prazo para envio da 1ª, 2ª ou 3ª remessa do Sicap Contábil.
Por Instrução Normativa (IN) do TCE/TO, é obrigatório que as administrações públicas informem, por meio do Sicap (sistema informatizado), o envio das informações documentadas sobre as movimentações financeiras e administrativas das suas unidades.
Os gestores autuados fazem parte das unidades dos seguintes municípios: Araguatins, Axixá, Cachoeirinha, Carrasco Bonito, Itaguatins, Maurilândia, Nazaré, Palmeiras, Santa Terezinha, São Bento, Sítio Novo e Wanderlândia.
Prazos legais
Ao observar o descumprimento dos prazos legais, o processo administrativo é instaurado automaticamente pela Corte de Contas, objetivando a responsabilização de quem deu causa ao descumprimento do prazo fixado no art. 6º da IN/TCE-TO nº 09, de 07 de novembro de 2012, art. 165 do Regimento Interno deste TCE-TO e art. 2º, da Lei Estadual nº 1.284/2001, para encaminhamento das informações.
Aos responsáveis foram imputadas multas individuais no valor de R $339,63, correspondente a 1% do valor fixado no caput do art. 159, do Regimento Interno do Tribunal de Contas, para cada responsável e por cada remessa omissa ou intempestiva.