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domingo, janeiro 18, 2026
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FIETO participa de mobilização nacional em defesa da adoção do limite máximo do Simples no TO

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Uma mobilização nacional feita por meio das federações das indústrias dos estados brasileiros, sob a coordenação da Confederação Nacional da Indústria – CNI, está sendo feita em prol da competitividade do micro e pequeno empresário brasileiro. A bandeira defendida nos estados é a adoção do limite nacional de enquadramento do Simples (R$ 3,6 milhões) em 2013, demanda originada após a decisão de alguns governos estaduais de adotarem o sublimite de enquadramento do Simples em 2012. No Tocantins, a Federação das Indústrias do Estado do Tocantins – FIETO enviou proposta no dia 13 de setembro para o governo estadual sugerindo a adoção do teto nacional até 31 de outubro.

A lei do Simples Nacional faculta a adesão de empresas com faturamento bruto anual de até R$ 3,6 milhões. No entanto, a lei autoriza alguns estados adotarem limites inferiores (sublimites) de R$1,26 milhão, R$ 1,8 milhão ou R$ 2,52 milhões para a inclusão do ICMS e do ISS no Simples Nacional. Atualmente, 15 governos estaduais restringem a inclusão de suas empresas no Simples ao manter tetos bem abaixo do limite nacional de R$ 3,6 milhões por ano. A medida tem provocado grande desequilíbrio na concorrência ao gerar  maiores custos e burocracia para os micros e pequenos empresários.

Ao serem excluídas do Simples, as empresas deixam de ter acesso ao recolhimento simplificado de tributos estaduais, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), e passam a pagar mais impostos. É o que ocorre no Acre, Amapá, Piauí e Roraima, que retiraram dos benefícios empresas que movimentam mais de R$ 1,26 milhão. Em Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia, Sergipe e Tocantins, os limitem são para aquelas com vendas acima de R$ 1,8 milhão por ano. E Amazonas, Ceará, Maranhão e Paraíba adotaram sublimite de R$ 2,25 milhões.

“Os estados com as economias menos expressivas são justamente os que mais precisam apoiar às micros e pequenas empresas”, destaca o presidente do Conselho Temático da Micro e Pequena Empresa da CNI, Lucas Izoton. “Mesmo que a receita tenha pequena redução no curto prazo, a formalização e o crescimento das empresas aumentará a arrecadação futura”, complementa.

No entanto, o subteto não é ilegal. A legislação permite às regiões que representam menos de 5% do PIB a opção por sublimites. Mesmo assim, seis estados – Rio Grande do Norte, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Pernambuco e Santa Catarina e o Distrito Federal –, em benefício de suas empresas, optaram pelo valor máximo. As economias de Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo correspondem, cada uma, a mais de 5% do PIB.

SIMPLES

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

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