O ex-prefeito de Santa Fé do Araguaia, Fleuri José Lopes, de 71 anos, foi condenado por improbidade administrativa em decisão proferida nesta segunda-feira (26) pelo juiz Jean Fernandes Barbosa de Castro, atuando em auxílio ao Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom). A condenação decorre de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público, que apontou uma série de irregularidades cometidas durante a gestão do ex-gestor, especialmente no ano de 2013.
Entre as práticas ilegais atribuídas ao ex-prefeito estão pagamentos indevidos feitos após seu afastamento do cargo por ordem judicial, favorecendo familiares como esposa, irmã, cunhada e o marido da sobrinha. O processo também identificou contratações que desrespeitaram a Lei de Licitações, indícios de direcionamento para beneficiar a primeira-dama, além de superfaturamento em aluguéis e ausência de prestação de contas dos recursos públicos utilizados.
Na decisão, o magistrado destacou que houve dolo nas ações do ex-gestor, elemento exigido pela Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), atualizada pela Lei nº 14.230/2021. Para o juiz, não foram apresentadas justificativas plausíveis para os atos praticados, o que levou à aplicação de penalidades como a suspensão dos direitos políticos por três anos, proibição de contratar com o poder público no mesmo período — mesmo por meio de empresa da qual seja sócio —, além do pagamento de multa civil equivalente à remuneração recebida por Fleuri em 2013.
A decisão também prevê o ressarcimento aos cofres públicos dos valores envolvidos, estimados em R$ 62,4 mil (em valores da época), que serão apurados na fase de liquidação da sentença. O ex-prefeito foi ainda condenado ao pagamento das custas processuais. A decisão é de primeira instância e cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Tocantins.