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sábado, dezembro 13, 2025
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Estado decreta ponto facultativo para o Carnaval

DIAS 27 e 28

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Publicado no Diário Oficial do Estado de ontem o decreto de ponto facultativo para o feriado de Carnaval. Conforme o documento, a medida vale para os dias 27 e 28 de fevereiro e 1º de março, até às 14 horas.

O decreto ainda estabelece que nos órgãos onde os serviços são considerados essenciais “cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência”, diz o documento.

As prefeituras de Palmas e Araguaína já haviam decretado o ponto facultativo para os servidores na última segunda e terça-feira. Na Capital, fica facultativo os dias 27 e 28 de fevereiro, e em Araguaína,  os dias 27 e 28 de fevereiro e 1º de março, até às 14 horas.

Comércio 

Para o comércio, a abertura também é facultativa. Além disso, por não ser um feriado trabalhista, quem pegar no batente não recebe hora extra. Segundo a Convenção Coletiva firmada

entre os trabalhadores e sindicatos do comércio do Tocantins, os trabalhadores só deverão receber hora extra na terça-feira se excederem a jornada habitual de trabalho.

Agências bancárias e dos Correios não abrirão para atendimento ao público na segunda e terça-feira. Na quarta, o expediente em ambas será retomado ao meio-dia. Os Correios informaram que as entregas de encomendas acontecerão a partir das 8 horas de quarta e correspondências a partir das 12 horas. (Jornal do Tocantins)

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