
Uma decisão da Justiça trouxe à tona uma falha grave na gestão educacional de Esperantina, no Bico do Papagaio. Atendendo a ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Tocantins (Sintet), a sentença reconheceu que o município descumpria a própria legislação ao não pagar corretamente o terço constitucional de férias aos professores da rede municipal. A omissão administrativa levantou questionamentos sobre o comprometimento das gestões com os direitos básicos dos servidores da educação.
A decisão judicial determinou o pagamento integral do adicional de férias com base em 45 dias, conforme prevê a Lei Municipal nº 285/2021, ignorada pela Prefeitura ao aplicar o cálculo sobre apenas 30 dias. A prática, considerada irregular, vinha sendo adotada mesmo após a aprovação da legislação específica, o que levanta dúvidas sobre o controle jurídico e financeiro da administração pública. O julgamento, até o momento, beneficia quatro professores efetivos, mas abre precedente para outras ações que aguardam decisão.
Além de assegurar o pagamento correto daqui em diante, a Justiça também condenou o município ao pagamento retroativo das diferenças acumuladas nos últimos cinco anos. A sentença reforça a necessidade de valorização do magistério e o respeito às garantias legais da categoria. A decisão também evidencia um cenário de inércia administrativa, já que o cumprimento espontâneo da legislação teria evitado o desgaste judicial e o acúmulo de dívidas públicas.
A falta de iniciativa do município em reconhecer o direito legalmente estabelecido gera preocupação sobre a conduta da gestão em relação aos demais direitos dos servidores. Resta agora questionar: por que a prefeitura manteve o erro por tanto tempo, mesmo com base legal clara? E, mais importante, quais medidas estão sendo tomadas para corrigir outras possíveis irregularidades na remuneração do funcionalismo municipal? A sociedade espera respostas — e o magistério, respeito.