O ex-presidente da Câmara Municipal de Esperantina, José Cassio dos Santos Costa, teve as contas relativas a 2019, julgadas irregulares pelo tribunal de Contas do estado (TCE). Ele foi multado.
Os motivos foram por conta de registro contábil da contribuição patronal devidas ao Regime Geral da Previdência Social ter atingido 17,45% dos vencimentos e remunerações, estando abaixo dos 20% permitidos em lei.
Quem também teve reprovação, foi o Fundo Municipal de Assistência Social de Esperantina, sob a responsabilidade de Maria Aldacira Rodrigues dos Santos Silva, pelo mesmo motivo, onde o registro contábil da contribuição ao RGPS ficando abaixo dos 20% definidos por lei.




