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quarta-feira, 18 / setembro / 2024

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ESPERANTINA: Acusado de matar ex é condenado a prisão e terá que pagar R$ 500 mil a filhos

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Por maioria de votos, o Tribunal do Júri da Comarca de Augustinópolis condenou a 34 anos de prisão, em regime inicial fechado, na terça-feira, 1º, Valdeci Leite da Silva, acusado pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) de ter matado sua ex-companheira, Leidiane Lago Santos. O crime foi cometido no dia 11 de novembro de 2017, por volta das 22 horas, na Rua Marabá, Bairro Vila do Gato, em Esperantina, no Bico do Papagaio.

O réu havia sido pronunciado por sentença no dia 22 de abril de 2022, como incurso nas penas do art. 121, §2º, VI e §7º, III do Código Penal, a fim de que fosse julgado pelo Tribunal do Júri da Comarca.

Sob a presidência do juiz Alan Ide, o Conselho de Sentença, também por maioria, votou sim para a materialidade; autoria; qualificadora de feminicídio; causa de aumento da pena do crime cometido na presença física de familiar da vítima; e não pela absolvição e pelo homicídio privilegiado.

Indenização para a família 

O juiz usou o 387, inciso IV, do Código de Processo Penal para, considerando os prejuízos da vítima, fixar os danos em R$ 500 mil para cada filho, tendo em vista que o réu teve a oportunidade de pensar sobre os seus atos, em não ceifar a vida da vítima, o que não fez.
“Em vez disso, armou-se com uma faca e foi até a casa da vítima, aproveitando-se da vulnerabilidade do local, ocasião em que, durante o repouso noturno, bateu na porta da vítima, invadiu o local e desferiu golpe de faca, na presença do filho mais velho”, frisou o magistrado.

Casa de taipa e no escuro

Durante a análise da pena, o magistrado frisou ser alta a culpabilidade do acusado, visto que antes de praticar o crime, o réu já tinha agredido a vítima por duas vezes, além de tê-la ameaçado de morte. “Ele teve a oportunidade de repensar sobre suas ameaças e agressões, mas mesmo assim continuou nutrindo seu intento criminoso”, destacou o juiz. 
Ainda sobre as circunstâncias do crime, o magistrado entendeu como negativa, segundo ele pelo fato de ter sido praticado na residência da vítima. “Casa de taipa e sem luz”, lembrou o magistrado, ressaltando o fato de a vítima morar sozinha com dois filhos menores, circunstância que teria sido aproveitada pelo réu.

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