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sábado, dezembro 6, 2025
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Envio das Declarações de Imposto de Renda 2018 começa quinta

RECEITA

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Contador Leonardo Soares alerta para datas e procedimentos.

Já está disponível para os contribuintes o programa de preenchimento da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2018, ano-base 2017. Para baixar o programa, basta acessar o site da Receita Federal (receita.fazenda.gov.br). A partir de quinta-feira (1º) já será possível enviar a declaração, prazo que vai até 30 de abril.

Este ano, a Receita espera receber 28,8 milhões de declarações em todo o país, 300 mil a mais do que em 2017 (28,5 milhões). Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima de R$ 142.798,50.

A Secretaria da Receita Federal informou, na última semana, que irá solicitar mais informações sobre os bens dos contribuintes na Declaração de Imposto de Renda 2018, ano-base 2017. De acordo com o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, acrescentar as informações detalhadas na declaração deste ano ainda será opcional. A exigência, informou ele, será obrigatória a partir de 2019.

Entre as novas informações pedidas na declaração estão endereço, número de matrícula, IPTU e data de aquisição de imóveis, além do número do Renavam de veículos. A partir deste ano, passa a ser obrigatório ainda informar o número do CPF dos dependentes a partir de 8 anos completados até o dia 31 de dezembro de 2017.

Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as quotas do imposto, inclusive as que estão em atraso.

A declaração pode ser preenchida pelo programa baixado no computador ou no aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. No app,  é possível fazer retificações. A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% por mês de atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o imposto devido. As deduções por dependente estão limitadas a R$ 2.275,08. As despesas com educação têm limite anual de R$ 3.561,50.

De acordo com o contador e conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade, Leonardo Soares, de Buriti do Tocantins, “É de suma importância procurar o contador. Até mesmo algumas pessoas que não precisam declarar devem fazer Declaração de forma facultativa, principalmente quem trabalha como autônomo ou microempreendedor individual. Essa medida consiste em, pelo menos, informar à receita sobre os ganhos e gastos. Nos dias atuais muitos brasileiros procuram pessoas com habilitação no sentido de fazer imposto de renda, gerando risco em cair em malha fina. Sem contar que existem situações nas quais apenas os contadores conseguem identificar brechas de forma técnica. Com o apoio do profissional especializado, o contribuintes envia informações para a Receita Federal sem maiores problemas, visto que contadores têm conhecimentos técnicos e mais prática em fazer a declaração do IR”, reiterou Leonardo.

Prestação de contas

Quem deve declarar  contribuintes com rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2017

Prazo  O envio vai de 1º de março a 30 de abril

Novidades  Este ano, a Receita quer mais detalhes dos bens declarados, como matrícula, IPTU e data de aquisição de imóveis, além do número do Renavam de veículos

Deduções   Por dependente: R$ 2.275,08. Educação: R$ 3.561,50. Gastos com empregadas domésticas: R$ 1.171,84

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