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sexta-feira, dezembro 5, 2025
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Em Gurupi, três são presos por esconder maconha em farofa

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O sábado de visitas aos detentos da Casa de Prisão Provisória (CPP), de Gurupi, no Sul do Estado, foi bastante movimentado e exigiu da equipe de vistoria muito trabalho. Duas vasilhas contendo farofa de carne de sol escondiam tabletes de maconha e seriam destinados a presos do regime fechado. Duas mulheres e um homem que tentaram burlar a segurança acabaram pegos e autuados por tráfico de drogas.

De acordo com a Secretaria de Segurança Pública (SSP), a dona de casa Maria Marilde Cosme, 40 anos, transportava em uma marmita, entre porções de carne e farinha de mandioca, 11 gramas de maconha. A dona de casa ia visitar o irmão, Francisco Cosme Filho, 36 anos, preso por porte ilegal de arma de fogo e por atirar em via pública. Filho foi preso no ultimo dia 12 de novembro no Setor Jardim dos Buritis, em Gurupi, com um revólver em punho e depois de efetuar vários disparos na rua e em direção à viatura da Polícia Militar. Porém, em depoimento, Maria teria dito à polícia que a droga não era para o irmão, e que ele sequer sabia da existência do entorpecente. Segundo a polícia, a dona de casa contou que o entorpecente foi posto na comida do irmão, por seu filho, um menor de 17 anos. Ainda conforme depoimento da suspeita, o adolescente teria sido pressionado por uma gangue do bairro a fornecer a droga aos presos.

Segundo caso

Ainda no sábado, também durante o horário de visitas, os agentes penitenciários localizaram outra quantidade de maconha camuflada em alimentos. Os tabletes da droga também estavam escondidos em uma vasilha, também com farofa, e eram levados pelo casal Eliane Policarpo Sousa e Antonio Luiz Oliveira Costa (idades não informadas).

De acordo com a SSP, não ainda não foi possível, descobrir quem eram os destinatários das drogas, somente que o casal estaria levando a maconha para a mesma pessoa. Os três suspeitos foram autuados por tráfico de drogas.

Pena

A pena mínima para o tráfico de drogas é de cinco anos de reclusão, regime fechado (art.33, Lei 11.343/2006). O art. 35 da mesma lei prevê pena mínima de três anos para quem se associa para a prática de tráfico de drogas. (Jornal do Tocantins)

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