O ex-governador e deputado federal Carlos Gaguim, e os ex-gestores Marcelo Olimpio Carneiro Tavares, Eugênio Pacceli De Freitas Coêlho, Rosanna Medeiros Ferreira Albulquerque, Luiz Alves Pordeus Júnior e Carlos Henrique Jogaib; além do Banco do Brasil S/A, foram condenados à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de seis anos por dispensa de licitação e dano ao erário público. A decisão foi proferida pelo juiz de direito Manuel de Faria Reis Neto da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas no último dia 12 de maio. A decisão ainda cabe recurso.
A decisão atendeu a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual, por meio da 28ª Promotoria de Justiça da Capital. A ação do MPE aponta que foram feitos contratos com o Banco do Brasil S/A sem procedimento licitatório, o que teria causado um prejuízo de quase R$ 20 milhões aos cofres públicos.
Conforme o MPE, “consta que o contrato n° 82/2009 celebrado entre o Estado do Tocantins e o Banco do Brasil, no valor de R$ 80.707.511,00 teve por objeto a prestação de serviços financeiros consubstanciados, em caráter de exclusividade, na centralização e processamento de créditos da folha de pagamentos gerada pelo Estado e demais serviços financeiros descritos na sua cláusula primeira”, aponta a ação.
O contrato celebrado mencionado anteriormente, segundo o MPE, pertence à gestão do ex-governador e atual deputado federal Carlos Gaguim.
Segundo consta na decisão do juiz, todos os condenados devem realizar: o pagamento da multa civil, o que corresponde a dez vezes o salário do governador à época dos fatos; as custas e despesas processuais. O juiz determina ainda que deve haver o bloqueio de bens via Sistema Indisponibilidade do CNJ que estejam em nomes dos condenados.
Em nota, o deputado federal Carlos Gaguim esclareceu que a inexigibilidade só é declarada somente com decisão transitada em julgado o que não acontece no presente caso.
Segundo ele, o contrato com o Banco do Brasil já vinha de vários governos anteriores e, posterior a sua gestão como governador.
“Eu apenas renovei um contrato já existente, que possibilitava a continuidade dos serviços bancários em geral, inclusive o pagamento da folha para que os servidores para continuassem recebendo seus salários pelo Banco do Brasil. Eu não podia deixar que os servidores ficassem sem receber seus salários”,informou.
O deputado informou ainda que o TCE já se manifestou favorável à legalidade da contratação do Banco do Brasil para a prestação de serviços de administração da folha de pagamento do Poder Judiciário estadual, da Prefeitura Municipal de Palmas e do próprio TCE, nos mesmos moldes que foi feito pelo meu Governo.
“Então não entendo porque a perseguição desse juiz, neste caso, já que ficou comprovado que não ocorreu prejuízo para o estado”, esclareceu. (Com informações do Jornal do Tocantins)




