O advogado do governador cassado Marcelo Miranda e da vice, Claudia Lelis (PV), Antônio Glaucius de Moraes, protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF), na noite desta sexta-feira, 20, um aditamento no processo que trata sobre a petição de tutela dos ex-gestores.
Em tese, esse movimento significa que a petição pode sofrer acréscimo, alteração ou correção à petição inicial, realizada antes do despacho do juiz. O aditamento não tem influência na tramitação dos prazos do processo.
Na última quinta-feira, 19, o advogado ingressou com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) e que já foi distribuído previamente ao ministro Gilmar Mendes. A intenção da defesa é que através da liminar os dois permaneçam nos cargos.
O advogado Thiago Boverio detalhou, também última quinta-feira, ao Jornal do Tocantins que outro recurso será protocolado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e cabe ao presidente dessa corte, ministro Luiz Fux, que é o próprio relator do processo de cassação, admitir ou não. “Se admitir, sobe para o Supremo. Caso não deixe o recurso subir, teremos que fazer o agravo em recurso especial, que leva o recurso direto para o STF”, explicou.
Boverio argumentou que para conseguir o efeito suspensivo do acórdão da cassação do TSE é preciso pedir nova liminar no STF, o que foi feito na última quarta-feira à noite. “Podemos pedir que o acórdão seja suspenso até que o recurso extraordinário seja apreciado pelo STF. Há uma plausibilidade de conseguirmos uma liminar porque é uma matéria constitucional. Apontaremos no recurso a questão das provas, se são lícitas ou não, referente aos dados obtidos nos celulares apreendidos em Piracanjuba (GO), em setembro de 2014”, destacou no dia da entrevista.
Em relação às petições no STF, que garantiram o retorno de Marcelo e Claudia ao Palácio Araguaia, graças a uma liminar dada pelo ministro Gilmar Mendes, Boverio explicou que com o julgamento dos embargos de declaração no TSE elas perderam seu objeto. “A liminar garantia a permanência de Marcelo e Claudia até a publicação ao acórdão do julgamento dos embargos e isso já aconteceu e por isso perdeu seu efeito”, disse. (Jornal do Tocantins)




