Uma decisão judicial determinou a adoção de medidas emergenciais para enfrentar falhas estruturais e assistenciais no sistema prisional do Tocantins, após análise de uma ação civil pública baseada em relatórios técnicos produzidos por entidade representativa da advocacia. A sentença reconheceu a gravidade do cenário identificado em inspeções realizadas ao longo de 2025, apontando problemas como superlotação, alimentação inadequada, ausência de atendimento médico e odontológico, falta de ventilação e entraves ao exercício profissional, enquadrando a situação como compatível com o chamado “estado de coisas inconstitucional” já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal.
Entre as determinações, foi fixado o prazo de até 30 dias para a apresentação e execução de um plano emergencial de redução da superlotação nas unidades mais críticas, além da garantia do acesso regular à saúde e a refeições adequadas. A decisão também impôs a adoção de medidas para assegurar o pleno exercício da advocacia, vedando o cancelamento de atendimentos sob justificativas operacionais, e determinou a abertura de procedimentos administrativos para apuração de abusos relatados, com destaque para uma unidade prisional específica no interior do estado.
Ao fundamentar a sentença, o Judiciário ressaltou que a omissão diante dessas falhas representa risco concreto à vida e à saúde das pessoas privadas de liberdade e afronta normas constitucionais, a Lei de Execução Penal e tratados internacionais de direitos humanos. O acompanhamento do cumprimento das medidas foi mantido, com a previsão de monitoramento contínuo para verificar a efetiva implementação das ações e a correção das irregularidades apontadas, reforçando a exigência de respostas estruturais para um problema de caráter sistêmico.




