Ambas as contas julgadas irregulares são referentes ao exercício financeiro de 2019, entre elas está a do Fundo Municipal de Saúde de Carrasco Bonito, sob a responsabilidade de Inácio Alves da Conceição. Foi apontado o déficit financeiro na Fonte de Recursos 0040 – ASPS, no total de R$ 874,29, equivalente a 753,70% do montante da referida fonte, descumprindo os termos do art. 1º, §1º da Lei de Responsabilidade Fiscal. O gestor à época foi multado em R$ 2 mil.
Quem também teve as contas reprovadas foi Fernando Rodrigues Cardoso, então gestor do Fundo Municipal do Meio Ambiente de Augustinópolis. Durante a apuração das contas foi constatado a realização de despesas alusivas à exercícios anteriores. Fernando Rodrigues foi multado em R$ 2 mil.