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terça-feira, dezembro 16, 2025
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Começou nesta segunda-feira serviço eletrônico para emissão de RG em Marabá

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Começou nesta segunda-feira, 11, o funcionamento do serviço de agendamento para emissão da carteira de identidade em Marabá, sudeste do Pará. É a primeira vez que o serviço, criado em 2011 pela Polícia Civil, atende uma cidade do interior do Estado. O agendamento será feito somente através da internet por meio do portal da Polícia Civil (www.policiacivil.pa.gov.br), para o Posto de Identificação localizado no Serviço de Atendimento ao Cidadão (Saci), na Folha 32, Quadra 7, Lote 2, bairro Nova Marabá. Desde o último dia 4, o serviço de agendamento para expedição de carteiras de identidade também já atende a cidade de Marituba, na Grande Belém.

“Com a implantação do novo sistema, a população desses dois municípios terá a garantia do atendimento nos postos de identificação sem necessidade de madrugar em filas”, informa o diretor de Identificação da Polícia Civil do Pará, papiloscopista policial Ricardo Paula. Em Marituba, o Posto de Identificação está localizado na sede da Seccional Urbana de Marituba, na rua Cláudio Barbosa da Silva, s/nº, entre ruas 21 de Abril e Fernando Guilhon, bairro Centro. Em ambos os postos – Marabá e Marituba – o atendimento acontece de segunda à sexta-feira, em horário comercial.

Basta acessar na internet o portal da Polícia Civil e clicar, à direita do site, na seção de agendamento eletrônico. Ali, o cidadão deverá preencher um prontuário, onde irá informar dados pessoais, como nome completo, nomes dos pais e data de nascimento, e em seguida escolher a hora e o Posto de Identificação. No dia e hora marcados, o cidadão deverá comparecer ao local, com duas fotos tipo 3 por 4 atuais e iguais; certidão de nascimento ou de casamento originais e um comprovante de residência. A primeira via do documento é gratuita. Para emitir a segunda via da carteira é cobrada taxa de R$ 33,60, à exceção dos casos de roubo ou furto, que isentam o pagamento de taxa com a apresentação do boletim de ocorrência. A partir da terceira via, não há isenção de taxa. (Walrimar Santos)

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