Publicidadespot_imgspot_imgspot_imgspot_img
sábado, janeiro 31, 2026
Publicidadespot_imgspot_imgspot_imgspot_img
Publicidadespot_imgspot_imgspot_imgspot_img

Com 300 presos além da capacidade, prisão de Redenção é alvo de liminar

Noticias Relacionadas

Com capacidade para 120 detentos, e abrigando 434, o Centro de Recuperação Regional de Redenção, sudeste do Pará, será de liminar em Ação de Obrigação de Dar e Fazer, que determina o cumprimento imediato de direitos dos presos. O juiz substituto César Leandro Pinto Machado deferiu o pedido do Ministério Público e a Defensoria em Redenção após inspeção no local que constatou os danos causados aos detentos da unidade, sobretudo a violação dos direitos humanos e a omissão do poder público que, no entendimento do magistrado também violou os direitos e garantias fundamentais.

Segundo a Promotora Jeanne Maria Farias de Oliveira a ação destacou que o principal problema averiguado foi a superlotação. De acordo com a promotoria, o fornecimento de materiais de limpeza é demorado, o esgoto não consegue absorver todo conteúdo despejado e não há reformas nas celas desde a inauguração do prédio em 2003. O Centro de Recuperação de Redenção absorve a demanda de presos dos municípios de Conceição do Araguaia, Santana do Araguaia, Xinguara, Rio Maria e São Felix do Xingu.

Em virtude da superlotação, há problemas de toda ordem, inclusive no fornecimento de colchões e abastecimento de água. Na ação a promotora Jeanne Oliveira e a defensora Nara Cerqueira requereram também que o presídio deixe de receber presos de competência originária de outros estabelecimentos do Pará, visando minimizar o problema da superlotação.

O juiz substituto César Leandro Pinto Machado arbitrou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da sentença e o efetivo cumprimento da decisão será fiscalizado de forma rigorosa, informa a Promotora de Justiça Titular do 1º cargo em Redenção, Jeanne Oliveira.

- Advertisement -spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
- Advertisement -

Ultimas noticias