O processo que trata da cassação dos mandatos do governador Marcelo Miranda (PMDB) e da vice-governadora Claudia Lelis (PV) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não entrou na pauta de julgamento de hoje. O Recurso Ordinário nº 1220-86 foi enviado para ser incluído na pauta de julgamento, mas não há prazo definido para sua votação no plenário.
Marcelo e Claudia são acusados do crime de abuso de poder econômico na campanha eleitoral, em 2014. As ações iniciais foram apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral e pelas coligações dos candidatos a governador na época Reage Tocantins – do candidato senador Ataídes Oliveira (PSDB) – e A mudança que a gente vê – do então governador Sandoval Cardoso.
O processo está sendo relatado pela ministra Luciana Lóssio e teve parecer favorável da Procuradoria Geral Eleitoral à cassação. Conforme a movimentação, ainda ontem a ministra Luciana teria solicitado a remessa do processo de volta ao seu gabinete, mas isso não ocorreu. A defesa do deputado federal Carlos Henrique Gaguim (PTN) também apresentou um documento, que ainda não foi analisado.
Entenda
O MP Eleitoral e as coligações sustentam suas ações com base na apreensão de R$ 500 mil em espécie e material de campanha do governador Marcelo e do então candidato Gaguim. O episódio ocorreu em setembro de 2014, em Piracanjuba (GO). Também foram presas quatro pessoas na ação.
Com base nas investigações, o Ministério Público apontou que o valor total era de R$ 1,5 milhão, que teria como destino a campanha de Marcelo. José Edmar Brito Miranda Júnior, irmão do governador, é apontado como o suposto coordenador da operação para arrecadar e aplicar o dinheiro apreendido na campanha.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Tocantins negou o pedido de cassação por três votos a dois. O julgamento terminou no dia 28 de agosto de 2015. A defesa do governador e da vice manifestou, na época, que a decisão do TRE-TO foi clara em absolver os acusados, pois não se admite a cassação de mandato com base em presunção. “A conduta ilícita deve ser provada de forma robusta, o que não ocorreu no presente caso”, conforme trecho da nota. (Jornal do Tocantins)




