Publicidadespot_imgspot_imgspot_imgspot_img
quinta-feira, janeiro 15, 2026
Publicidadespot_imgspot_imgspot_imgspot_img
Publicidadespot_imgspot_imgspot_imgspot_img

CANAÃ DOS CARAJÁS: Com escalonamento de horários e regras de higiene, decreto flexibiliza funcionamento do comércio

Noticias Relacionadas

Com o objetivo de seguir com as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, e permitir o retorno gradual e responsável das atividades comerciais, o prefeito de Canaã dos Carajás, Jeová Andrade, assinou nesta segunda-feira (25) um novo decreto que regula o funcionamento de órgãos públicos e empresas.

No ato, o prefeito Jeová Andrade levou em conta as demais medidas que tem sido tomadas pela administração para evitar o contágio no município, e destacou o trabalho realizado pela Associação Comercial e Industrial (Aciacca), de conscientização dos empreendedores.

“Esperamos que todos contribuam, que a sociedade não faça aglomeração e as pessoas evitem contato pessoal. Que todos continuem com hábitos de higiene e usando máscaras”, pediu o prefeito, destacando que, com a ação de todos, é possível evitar um “novo lockdown em Canaã”.

O decreto mantém a suspensão das aulas na rede municipal e privada, além de academias de ginástica e similares. Bares, restaurantes e casas noturnas devem atender somente delivery ou retirada do alimento pronto e embalado no local.

Já os demais estabelecimentos devem funcionar em horários escalonados (veja a tabela abaixo), e tomando medidas de higiene, como disponibilização de água, sabão e álcool em gel, além de garantir a limpeza e desinfecção periódica. Também segue obrigatório o uso de máscaras.

Clique aqui e leia o decreto na íntegra

Veja abaixo quais são as principais medidas previstas no novo decreto:

  • Somente é permitido o ingresso nos interiores dos estabelecimento de até um membro por grupo familiar;
  • O transporte coletivo, somente poderá realizar viagens com passageiros que estejam utilizando máscaras de proteção facial, que estejam sentados nos veículos, limitando-se o quantitativo a 50% da capacidade dos assentos,
  • Os que prestam serviços de transporte individual de passageiros, tais como taxis e transportes por aplicativos, somente poderão realizar viagens com passageiros que estejam utilizando máscaras de proteção facial, não podendo ser utilizado o assento ao lado do motorista;
  • Os que prestam atendimento ao público ficam obrigados a realizar marcação para filas, com a distância mínima de um metro para pessoas com máscara, inclusive em áreas externas, ainda que em calçada de propriedade de vizinhos, caso necessário;
  • Salões de beleza, barbearias e afins deverão observar o distanciamento de dois metros entre as cadeiras de atendimento de um profissional e outro, somente podendo realizar atendimentos com horário agendado, não sendo permitida a espera no local;
  • Somente farmácias, hospitais e laboratórios que possuam licença sanitária vigente poderão realizar a testagem para o corona vírus e devem encaminhar à Vigilância Sanitária Municipal os relatórios das testagens realizadas;

- Advertisement -spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
- Advertisement -

Ultimas noticias