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segunda-feira, janeiro 19, 2026
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Câmara de Parauapebas terá 15 vereadores na próxima legislatura

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Por nove votos favoráveis e apenas dois contrários foi aprovado em segunda e última votação a proposta de Emenda à Lei Orgânica N°001/2012 que prevê aumento do número de vereadores de 11 para 15 na Câmara Municipal de Parauapebas.

Os vereadores voltaram a debater os mesmos argumentos, já discutidos em sessões anteriores. Antônio Massud, do PTB, e Adelson Fernandes, do PDT, votaram contra sob a alegação de que, com essa quantidade de parlamentares, haverá um monopólio dos grandes partidos políticos. “Entendemos que todos os partidos têm que ter oportunidade”, destacou Antônio Massud.

A Emenda Constitucional N°58/2009, delegou aos municípios a competência para definir a quantidade de parlamentares, desde que seja respeitado o limite máximo para cada faixa de habitantes. Como o município possui aproximadamente 154 mil habitantes, segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a cidade poderia ter até 19 vereadores.

Para Adelson Fernandes, 15 é um número muito abaixo do que é previsto pela Constituição. “Essa lei foi passada de forma errada para o povo. Acham que se aumentar o número de vereadores, aumentará também os gastos, mas isso não é verdade. Não perderíamos nada se tivéssemos escolhido um número maior de parlamentares. Nós temos espaço, temos condições financeiras e qual é a alegação? Vai privilegiar poucos partidos”, ressaltou.

Odilon Rocha, do PMDB, discordou. “Atualmente temos 11 vereadores e sete partidos representados. O senhor não quer mais ser vereador e quer encher a Câmara de qualquer jeito. Se não aprovarmos 15, ficaremos com 11 porque só temos até dia sete de junho para sancionar essa mudança”, retrucou.

Faisal Salmen, do PSDB, também defendeu um número maior, mas votou a favor da proposta. “Quando propus acima de 15 pensei na representatividade partidária, mas o prefeito já havia definido que seria 13, se chegamos a 15 já é um avanço.

A proposta agora segue para ser sancionada pela própria Câmara. A mudança na Lei, a aprovação, a promulgação e a publicação são feitas pelo poder legislativo, não depende de sanção do Executivo. (Nayara Cristina – Assessora de Imprensa da CMP)

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