Publicidadespot_imgspot_imgspot_imgspot_img
sexta-feira, dezembro 5, 2025
Publicidadespot_imgspot_imgspot_imgspot_img
Publicidadespot_imgspot_imgspot_imgspot_img

Cadastro Ambiental Rural via internet já está disponivél no MA

Noticias Relacionadas

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema) e demais órgãos ambientais estaduais vão disponibilizar um programa de cadastramento na rede mundial de computadores (internet) por meio do qual será possível fazer a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), consultas e acompanhar a situação de regularização ambiental dos imóveis rurais.

No momento só é possível conhecer o CAR e preencher o formulário. O envio do formulário/inscrição no CAR pela internet só poderá ser realizado quando o Sistema Nacional do CAR (SICAR) estiver on line, o que deverá ocorrer após a assinatura da Instrução Normativa pela ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, ainda sem data definida. O prazo para inscrição no CAR, que é de um ano, renovável por mais um ano, só passará a contar após o lançamento nacional do SICAR.

Para o secretário-adjunto de Recursos Ambientais da Sema, o CAR é a principal inovação do novo Código Florestal. “Permitirá a identificação, regularização ambiental e monitoramento das propriedades e posses rurais com mais efetividade”.

O CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais. Tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APP) das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.

Criado em 2012, o CAR serve como base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais. 

Cadastro

Os proprietários de imóveis rurais que têm dificuldade de acesso à internet podem realizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) no modo off line (fora da internet) e gravar o formulário em qualquer mídia (CD, DVD ou pen drive) semelhante à declaração do imposto de renda. Para ter acesso ao formulário, os interessados devem procurar o auxílio de prefeituras, sindicatos, entidades de classe ou técnicos rurais.

Em um segundo momento, quando o SICAR estiver funcionando no modo on line e os proprietários de imóveis rurais já tiverem os formulários gravados em mídia off line, os cadastros poderão ser enviados para o sistema central, pela internet. O que vai gerar um número de protocolo de inscrição.

Obrigatoriedade

O CAR é um ato declaratório do produtor rural sobre as características ambientais do seu imóvel rural ou posse. Todos, mesmo os posseiros (que não têm titularidade da terra), são obrigados a fazer o cadastro, que será analisado e aprovado pelo órgão de meio ambiente de cada Estado.

Pela Lei, o cadastro é pré-requisito para ingresso nos processos de regularização ambiental e dele dependerá, no futuro, o acesso ao crédito rural. A ferramenta abrigará dados dos 5,2 milhões de imóveis rurais existentes no país. O sistema disponibiliza imagens de georreferenciamento dos imóveis rurais por meio de imagens satélites. O objetivo é cadastrar e controlar as informações dos imóveis rurais, seu perímetro e localização, os remanescentes de vegetação nativa, as áreas de interesse social, de utilidade pública, de Preservação Permanente, Uso Restrito, consolidadas e de Reservas Legais.

O CAR não é documento de comprovação fundiária, é um documento declaratório sobre a situação ambiental de uma área cuja responsabilidade de manutenção é daquele que declarou, portanto, não gera direitos sobre a forma de uso do solo.

- Advertisement -spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
- Advertisement -

Ultimas noticias