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sábado, dezembro 6, 2025
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BURITI: Prefeitura instaura a “República do Nepotismo”

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A prefeita de Buriti do Tocantins, Rúbia Amorim (PSB), instaurou no município o que os parlamentares de oposição chamam de “Republica do Nepotismo no Bico do Papagaio”. Segundo um parlamentar a prefeita indicou parentes de 1ª e 2ª graus para ocupar três das seis secretarias municipais, estatisticamente representa 50% das vagas estão nas mãos de familiares de Rúbia.

Atualmente os familiares de Rúbia ocupam as Secretárias de Finanças, Infraestrutura e Ação Social, comandadas por Maria do Socorro Amorim (irmã), Cobias Amorim (pai) e Lúcia Cristiane Rocrigues (prima).

O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu o nepotismo nos três Poderes da União, Estados e municípios até o parentesco de terceiro grau. Segundo informações do Supremo, a súmula também veda o nepotismo cruzado, que ocorre quando familiares de um agente público são empregados por outro como contrapartida. A mesma súmula abre brecha para que haja indicações os cargos de caráter político, exercido por agentes políticos. Se aproveitando dessa brecha a prefeita de Buriti indicou os rês parentes.

De acordo com a decisão do Supremo, eventuais reclamações contra parentes que ocupam cargos comissionados ou de confiança em demasia poderão ser encaminhadas diretamente ao STF ou ao Ministério Público.

O Ministério Público Estadual (MPE) já expediu recomendações contra a prática de nepotismo aconselhando prefeitos e presidentes das Câmaras Municipais com o intuito de coibir as práticas de nepotismo.

De acordo com a recomendação, os gestores deverão se abster de nomear ou contratar cônjuges, companheiros ou parentes que possuam laços (de consanguinidade, afinidade ou civil), até o terceiro grau, com o prefeito, o vice-prefeito, os secretários municipais, presidente da Câmara Municipal, vereadores, os presidentes ou dirigentes de autarquias, institutos, agências, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas, bem como com todos os demais ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento, tanto da administração pública municipal direta quanto da indireta.

A recomendação orienta, ainda, que o nomeado para cargo comissionado ou o designado para função gratificada, antes da posse, declare por escrito não ter relação familiar ou de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, com nenhum dos ocupantes dos cargos acima descritos.

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