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sexta-feira, dezembro 5, 2025
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BURITI: Laticínios Nutrivida adere a programa de incentivos fiscais

PROINDÚSTRIA

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Estimular a utilização e a transformação de matérias-primas locais, desonerar, gradativamente a produção, gerar empregos e renda e interiorizar a atividade industrial. Com estas finalidades, o Programa de Industrialização Direcionada – Proindústria tem se mostrado um importante aliado daqueles que buscam implantar ou expandir negócios no Estado. O programa garante incentivos fiscais às empresas do setor industrial, o que resulta em maior competitividade.

Raimundo Nonato Mendes Leite, proprietário da Industria e Comércio de Laticínios Nutrivida LTDA-ME, situada no município de Buriti do Tocantins, a 666 km de Palmas, vê na adesão ao Proindústria uma oportunidade de ampliar sua produção, atender a novos mercados e dobrar o número de empregos que a empresa gera. Há 17 anos em atuação, a Nutrivida fabrica queijos mussarela e coalho, manteiga e creme, empregando entre 15 e 20 pessoas nesta produção.

“Se a gente não tiver o incentivo, não tem como expandir”, frisa Raimundo Nonato, informando que, com a redução da carga tributária, a estimativa é que até 2020 a empresa amplie sua cartela de quatro para, pelo menos, 15 produtos, dobrando a quantidade de funcionários. “É muito bom para o município e para o Estado”, pontua o empresário.

Assinatura do contrato

O proprietário da Nutrivida estive nesta semana na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia, Turismo e Cultura (Seden) para assinar os contratos de adesão ao Proindústria. Os incentivos a empresa foram aprovados pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico do Estado do Tocantins (CDE-TO) no último dia 13 de junho. Vinculado à Seden, o Conselho é presidido pelo secretário Alexandro de Castro Silva, que recebeu o empresário e assinou o contrato.

Incentivos

O Proindústra foi criado em 2003 (Lei nº 1.385, de 9 e julho) e isenta os beneficiários do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) nas seguinte situações:

– aquisição de matérias-primas e insumos nas operações internas;
– vendas internas destinadas a órgãos públicos;
– energia elétrica consumida pela empresa;
-operações internadas e importações de equipamentos e bens destinados ao ativo fixo;
– o ICMS devido por diferencial de alíquota das operações com bens destinados ao ativo fixo.

O programa concede crédito presumido de 100% do valor do ICMS nas prestações de serviços interestaduais com produtos industrializados.

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