A concessionária BRK Ambiental está impedida de cobrar taxas pela ligação de água em imóveis no Tocantins. A decisão, confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJTO) no último dia 10, manteve a sentença que reconhece que o custo da conexão deve ser de responsabilidade da empresa e não do consumidor.
O Tribunal considerou que a ligação de um imóvel à rede de abastecimento faz parte do próprio serviço essencial prestado pela concessionária, sendo, portanto, indevida qualquer cobrança adicional. O entendimento reforça os princípios da universalização do acesso à água e da modicidade tarifária, que garantem que o fornecimento do serviço não seja limitado por barreiras econômicas.
A decisão decorre de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis, após investigação apontar a prática em diferentes municípios. Mesmo após a Justiça determinar a proibição da cobrança em abril deste ano, a BRK Ambiental recorreu, mas teve o pedido negado em segunda instância.
Com o resultado, a empresa deve custear integralmente a instalação do serviço de ligação de água, sem repassar o valor aos consumidores. O Ministério Público reforçou que a medida representa mais um avanço na garantia do direito ao acesso à água de forma justa, acessível e universal no Tocantins.




