O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou o envio de tropas federais para reforçar a segurança em Brejo Grande do Araguaia-PA, município vizinho de Araguatins e que compõe a 57ª Zona Eleitoral paraense.
O pedido foi apresentado pelo juiz eleitoral, Luciano Mendes Scaliza, e aprovado na sessão administrativa do TSE, na última terça-feira, 20, junto com petição para outros 69 municípios.
Na 57ª Zona, composta por São João do Araguaia, São Domingos do Araguaia, Brejo Grande e Palestina do Pará, apenas Brejo Grande terá atuação das tropas.
As Forças Armadas permanecerão no município nos dias 1º e 2 de outubro – véspera e dia do pleito, respectivamente.
O apoio das Forças Armadas para garantir a lei e a ordem durante as eleições está previsto no artigo 23, XIV, do Código Eleitoral: “Compete, privativamente, ao Tribunal Superior requisitar a força federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões, ou das decisões que os Tribunais Regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração”.
A Resolução TSE nº 21.843/2004 regulamenta a requisição da Força Federal para apoio nas eleições. De acordo com a norma, os Tribunais Regionais Eleitorais deverão encaminhar ao TSE as relações das localidades onde se faz necessária a presença de tropas federais. Esses pedidos, além de conterem a justificativa, deverão ser apresentados separadamente para cada zona eleitoral, com indicação do endereço e do nome do juiz eleitoral a quem o efetivo da Força Federal deverá se apresentar.