Publicidadespot_imgspot_imgspot_imgspot_img
quarta-feira, dezembro 10, 2025
Publicidadespot_imgspot_imgspot_imgspot_img
Publicidadespot_imgspot_imgspot_imgspot_img

TRE revê decisão e garante diplomação e posse de Auri e Jair Farias

Noticias Relacionadas

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) concedeu nesta quinta-feira, 28, liminar que garante a posse do prefeito eleito de Axixá do Tocantins, Auri-Wulange (PSD). O eleito teve o registro cassado pelo juiz, Baldur Rocha Giovannini, da 11ª Zona Eleitoral de Itaguatins.

O prefeito eleito é acusado de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos). Na decisão de primeira de instânciao juiz Baldur Rocha determinou a diplomação do atual prefeito que também concorreu as eleições e ficou em segundo lugar, Ruidicard de Sousa Brito (PT). A diplomação do segundo colocado, segundo as informações, ocorreu no último dia 19.

O juiz que concedeu a liminar foi José Ribamar Mendes Júnior. O juiz considerou que o processo exige rigoroso estudo das provas anexadas dos autos.

Decisão

Ainda de acordo com a decisão, o processo deve ser concluído para depois o Tribunal proferir a “decisão definitiva de mérito que represente para os eleitores de Axixá do Tocantins o justo provimento”.

Consta na decisão “Do mesmo modo, tenho que as demais condutas imputadas aos oras recorrentes requerem uma minuciosa análise por parte deste Regional, posto vislumbrar possível ofensa ao princípio do devido processo legal, no que tange a legalidade das provas juntadas aos autos”.

Prefeito comemora

O prefeito eleito, Auri Wulange comemorou a decisão e afirmou que o juiz da 11º ZE, Baldur Rocha, foi induzido ao erro. “Recebo a decisão com felicidade, o voto do eleitor foi respeitado. Respeito a decisão de primeira instancia, mas o juiz foi induzido ao erro. O atual prefeito que perdeu as eleições não se conforma com a derrota”, afirmou.

Sítio Novo

O prefeito reeleito de Sítio Novo, Jair Farias (PMDB), também cosegui na sexta-feira, 28, Liminar para ser diplomado e empossado. Jair também não foi diplomado no último dia 19 de dezembro. O mesmo juiz que concedeu Liminar a Auri deferiu o pedido de Jair. O magistrado afirmou que é perceptível a necessidade de uma medida judicial de urgência para o fim de impedir a ocorrência de lesão grave aos interesses dos requerentes e a segurança jurídica do município de Sitio Novo do Tocantins. (Com T1Notícias)

- Advertisement -spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
- Advertisement -

Ultimas noticias