As cozinheiras do Centro de Comidas Típicas de Axixá do Tocantins, conseguiram uma vitória importante na Justiça para evitar o despejo de seus locais de trabalho. A medida foi imposta pelo prefeito, Damião Castro (PMDB), que expediu uma notificação extrajudicial, exigindo a saída das trabalhadoras dos stands onde elas exercem atividade há mais de três anos.
Damião Castro esqueceu que as trabalhadoras tem direitos e que a cidade de Axixá do Tocantins tem juiz. Só que as trabalhadoras não esqueceram esse fato e procuraram a Justiça para pleitear suas garantias. As trabalhadoras recorreram por meio de um Mandado de Segurança, com pedido de Liminar, requerendo a suspensão da determinação do prefeito. O juiz José Roberto Ferreira Ribeiro, deferiu a Liminar. Para tanto, o magistrado suspendeu a eficácia das notificações extrajudiciais e, por conseguinte, determinou que Damião Castro se abstenha de impor qualquer obstáculo ao livre acesso às dependências do Centro de Comida Típicas, sob pena de multa diária, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
O magistrado entende que no referido caso o prefeito Damião Castro, deveria respeitar os direitos adquiridos. Isso porque, em tal contexto, a retirada do ato administrativo decorrerá de meros motivos de conveniência e oportunidade e não de ilegalidade ou irregularidade.
O juiz diz ainda que para Damião Castro afastar as cozinheiras do Centro de Comidas Típicas, seria necessário a realização de procedimento legal pela via administrativa, e que da forma como o processo foi feito, tendo em vista que a imediata desocupação dos imóveis revela-se propensa a implicar significativos prejuízos as trabalhadoras, que estarão, em tal circunstâncias, impedidas de dar continuidade às suas atividades financeiras habituais.




