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segunda-feira, 28 / outubro / 2024

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AXIXÁ: Gilmar Mendes garante que Dr Auri poderá disputar eleição

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu uma tutela provisória ao prefeito de Axixá, Auri Wulange Ribeiro Jorge, o Dr Auri, permitindo que ele mantenha sua candidatura à reeleição. A medida suspende temporariamente uma condenação administrativa imposta pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que o tornava inelegível para disputar o pleito municipal de 2024.

O jornal Folha do Bico já havia adiantado, que o gestor ainda tinha uma série de caminho jurídicos para manter sua candidatura e a informação foi confirma hoje, com a decisão do STF.

Auri teve uma decisão do TCU que o declarou inelegível para a reeleição. A condenação administrativa proferida no processo TCU nº 005.860.2019-9 impedia que ele se candidatasse novamente ao cargo. O prefeito recorreu à Justiça Federal para anular o acórdão do TCU, alegando que a pretensão punitiva estava prescrita. No entanto, a sentença da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal foi improcedente, levando ao ajuizamento de uma reclamação no STF.

No pedido de Tutela Provisória Incidental, o prefeito sustentou que a decisão judicial que o declarava inelegível ignorava a jurisprudência do STF sobre a interrupção da prescrição perante o TCU. Ele argumentou que a prescrição só deve ser interrompida uma vez, conforme orientação da Segunda Turma do STF. Além disso, enfatizou a proximidade do prazo final para o registro das candidaturas, previsto para 15 de agosto, como um fator de urgência para a concessão da medida.

O relator, ministro Gilmar Mendes, decidiu conceder a tutela provisória de urgência, baseado no artigo 995 do Código de Processo Civil, que permite a suspensão da eficácia da decisão recorrida em casos de risco de dano grave e probabilidade de provimento do recurso. O ministro considerou que ambos os requisitos foram demonstrados, dado o risco iminente de perecimento do direito do prefeito de se candidatar e a probabilidade de que o recurso seja provido, considerando a complexidade da matéria e a jurisprudência do STF.

Com a concessão da tutela provisória, a condenação administrativa proferida pelo TCU é suspensa provisoriamente, garantindo que Auri Wulange Ribeiro Jorge possa manter sua candidatura à reeleição. A decisão do STF destaca a importância de equilibrar a fiscalização constitucionalmente conferida ao TCU com a necessidade de evitar a imprescritibilidade da pretensão punitiva.

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