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terça-feira, 01 / julho / 2025

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AUGUSTINÓPOLIS: Justiça determina pagamento integral de adicional de férias a professores do Município

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A Justiça da comarca de Augustinópolis determinou que o município deve pagar integralmente o adicional de 1/3 de férias aos professores da rede municipal, considerando os 45 dias de descanso previstos em lei local. A decisão, proferida pela 1ª Vara, atende a uma Ação Coletiva movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Tocantins (Sintet) e beneficia também servidores comissionados e contratados temporariamente.

A sentença baseia-se na Lei Municipal nº 463/2011, que estabelece o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCR) do magistério e assegura o adicional de férias sobre todo o período de 45 dias, não apenas sobre os 30 dias que vinham sendo considerados pelo município. A Justiça reconheceu que a prática anterior desrespeitava o texto legal vigente.

Além de ordenar o cumprimento correto da legislação daqui em diante, a decisão obriga o município a pagar retroativamente os valores devidos referentes aos últimos cinco anos, contados a partir de outubro de 2017, até a efetiva regularização dos pagamentos.

Para o presidente do Sintet Regional de Augustinópolis, Jules Rimet, a sentença representa o reconhecimento judicial de um direito já garantido em lei. A decisão reforça a importância da atuação sindical na defesa dos servidores da educação e reafirma a necessidade de cumprimento integral das normas municipais.

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