
A 1ª Vara da Comarca de Augustinópolis, no Bico do Papagaio, proferiu decisão favorável a seis professores efetivos da rede municipal de ensino, reconhecendo o direito à ampliação da carga horária para 40 horas semanais. A sentença, emitida na última terça-feira, 27, obriga a Prefeitura a cumprir o disposto na Lei Municipal nº 463/2011, que regulamenta a jornada dos servidores da educação no município.
A ação judicial foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Tocantins (Sintet), que argumentou que, embora os professores concursados tenham demonstrado interesse e disponibilidade para ampliar sua carga horária, o Município optou por suprir a demanda com contratações temporárias. A Justiça entendeu que essa prática viola os princípios constitucionais da legalidade e do concurso público, uma vez que o serviço prestado é contínuo e não se enquadra como exceção para admissões temporárias.
Na sentença, o juiz responsável destacou que a ampliação da jornada representa não apenas um direito dos servidores efetivos, mas também uma medida de valorização profissional, com reflexos diretos na remuneração, estabilidade e qualidade do ensino público. O magistrado também ressaltou que a decisão está em consonância com a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Tocantins e com a Lei Federal nº 8.745/93, que restringe as hipóteses de contratação temporária no serviço público.
O Sintet classificou a decisão como uma conquista significativa para os profissionais da educação e afirmou que continuará acompanhando o caso e tomando as medidas jurídicas necessárias para assegurar o cumprimento dos direitos dos servidores. A Prefeitura de Augustinópolis ainda pode recorrer da decisão.