
A Justiça do Tocantins (TJTO) autorizou a estudante 17 anos, Isadora Alves Dias Costa, natural de Arapoema, no centro norte do Tocantins, a ingressar no curso de Medicina da Universidade Estadual do Tocantins (UNITINS), campus Augustinópolis, mesmo sem ter concluído o ensino médio. A decisão foi proferida pela juíza Hélvia Túlia Sandes Pedreira.
De acordo com a advogada Suráia Vilela, que representa a aluna, a ação judicial foi necessária para garantir a vaga, já que o prazo de matrícula era improrrogável e a conclusão do ensino médio da jovem só aconteceria em dezembro de 2025.
“A Justiça do Tocantins já consolidou o entendimento de que o estudante aprovado no vestibular tem direito à matrícula, mesmo que ainda esteja concluindo o ensino médio. Mas é essencial agir com rapidez, com toda a documentação exigida, especialmente em cursos concorridos como Medicina, para não perder a vaga”, destacou a advogada.
Na decisão, a magistrada acolheu o pedido de antecipação de tutela e fundamentou: “Mesmo em juízo de cognição sumária, verifica-se a presença dos requisitos cautelares para o deferimento da tutela antecipada. Entendimento contrário frustraria o propósito das normas que asseguram o direito à educação, em especial a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96), além de contrariar os princípios constitucionais que orientam o sistema nacional de ensino, podendo causar dano irreparável à autora, consistente na perda da vaga conquistada no vestibular de Medicina.”
Com isso, além de autorizar a matrícula imediata, o TJTO determinou a expedição do Certificado de Conclusão do Ensino Médio, garantindo a regularidade acadêmica da aluna no curso de Medicina da UNITINS.




