Na tarde de quarta-feira, 03, a Polícia Militar efetuou a prisão de um indivíduo de 26 anos, por estar circulando em uma motocicleta com a placa adulterada, bem como possuir mandado de prisão civil em aberto. A prisão aconteceu na Rodovia TO-201, próximo ao cemitério de Augustinópolis, durante um bloqueio policial.
O suspeito conduzia uma motocicleta Honda/Bros, de cor vermelha, com uma placa pertence a outro veículo, da mesma marca e modelo, sendo na cor preta.
Os policiais consultaram os dados pessoais do infrator e verificaram que havia um mandado de prisão civil a ser cumprido em seu desfavor, pois de acordo com a justiça, ele está inadimplente com a pensão alimentícia de seu filho. Com isso, o indivíduo foi apresentado na Central de Atendimento da Polícia Civil em Araguatins, onde foi autuado em flagrante delito pela Autoridade Policial de plantão, que formalizou o cumprimento do referido mandado de prisão.
Legislação
O artigo 311 do Código Penal Brasileiro aduz que adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor, placa de identificação, ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, de semirreboque ou de suas combinações, bem como de seus componentes ou equipamentos, sem autorização do órgão competente é crime com pena de reclusão de três a seis anos e multa.