O advogado Fábio de Alcântara, filho da prefeita Carmem Alcântara (PMDB), voltou a criticar através de nota pelas redes sociais, o ex-prefeito Antônio Cayres de Almeida (Antônio do Bar) (PSDB) e a insinua sobre um possível acordo com o deputado estadual Iderval Silva (PMDB).
Leia a integra da nota divulgada por Fábio Alcântara:
Ainda instigado por uma série de indagações de amigos e alguns populares curiosos quanto aos meandros jurídicos e políticos de uma eleição, especificamente de Augustinópolis, volto a escrever, desta vez em âmbito mais amplo, sobre inelegibilidade e possíveis estratégias no pleito eleitoral que se avizinha.
Inicialmente, esclareço aos leitores que a aventada inelegibilidade de um pretenso candidato do PSDB deste município[Antônio do Bar], pelo menos a principal, diz respeito à cassação do seu último mandato por captação ilícita de sufrágio. Mas além dessa, vale lembrar que, recentemente, no site do Tribunal Regional Eleitoral, foi publicada uma lista com o nome de gestores que apresentaram impropriedades nos seus balancetes administrativos, estando o nome desse pretenso candidato figurando como um destes gestores ímprobo, o que, em tese e num primeiro momento, o tornaria inelegível.
Ora, acontece que quanto às irregularidades bem denotadas pelo Tribunal de Contas do Estado, esclareça-se que estas ainda são passíveis de apreciação pelo Poder Judiciário, o que, consequentemente, faculta a referida pessoa o ajuizamento com pedido de liminar no fórum da comarca de Augustinópolis, solicitando o afastamento dessa inelegibilidade, o que provavelmente já deve ter sido realizado, sendo quase certo o seu deferimento.
Assim, quando ouvirem o troar de foguetes, acompanhado com o burburinho de uma possível falsa informação de que a partir do deferimento da liminar pleiteada pelo suposto candidato houve o afastamento completo de todas as inelegibilidades que ele carrega; não confundam as coisas, pois se trata dos balancetes e não da inelegibilidade decorrente da condenação com sentença transitada em julgado por captação ilícita de sufrágio, cujo dispositivo não é mais passível de reforma.
De outro lado, também em razão de insistentes perguntas com os comentários de que tal pessoa alardeia ser o candidato ao cargo majoritário pelo PSDB no pleito que se aproxima, sem qualquer impedimento legal, entendo que tal conduta seja motivada por uma questão de estratégia, porquanto nas recentes pesquisas de intenção de voto, o único nome forte do PSDB para a disputa do cargo de prefeito nesta cidade seria o presidente dessa legenda partidária (PSDB).
Isso aconteceu em razão do PSDB desta cidade nunca ter trabalhado outro nome, outro “companheiro”, como queiram, para disputa do cargo majoritário, depositando todas as “fichas” num único nome, neste caso, impedido pela Lei da Ficha Limpa.
Com efeito, o eventual lançamento de qualquer outro candidato que não o mencionado poderia esvaziar as alianças a serem realizadas pela estratégia e força política dos dois deputados estaduais, que atualmente trabalham em conjunto em algumas cidades da região.
Não resta, pois, outra alternativa ao PSDB, senão requerer o registro de candidatura desse pretenso candidato, mesmo sabendo que será indeferido em primeira ou segunda instância, concorrendo sub judice por força de liminares até a aproximação das eleições quando deverá, possivelmente, fazer a substituição da sua candidatura pela de sua esposa, ou, acreditem, pela de seu filho.
Por isso, os eleitores devem estar atentos para essa possibilidade, ficando, desde já, admoestados para que, como se costuma dizer, “não engulam gato por lebre”, ou seja, acreditem estar votando em um candidato, quando na verdade estariam votando na esposa ou filho desse candidato.
Fábio Alcântara
Advogado




