A Justiça condenou o ex-prefeito, Júlio da Silva Oliveira; a secretária de Educação, Renata Pereira de Sousa e o pregoeiro, Ralsonato Gonçalves Santana, por atos de improbidade administrativa que resultaram em prejuízo superior a R$ 191 mil aos cofres públicos. A sentença foi proferida no último dia 10 de fevereiro pelo juiz Alan Ide Ribeiro da Silva e estabelece ressarcimento integral do dano, aplicação de multas, suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o poder público. A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal de Justiça do Tocantins.
O julgamento teve como base auditoria do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, que apontou irregularidades em processos licitatórios relacionados à contratação de serviços de transporte. Conforme a sentença, houve fracionamento indevido de despesas, contratações sem licitação fora das hipóteses legais, ausência de estimativas de preços consistentes e falhas na justificativa de cotações. Um acórdão do TCE-TO foi utilizado como prova técnica para embasar a conclusão judicial.
Ao fundamentar a decisão, o magistrado destacou que não se tratava de erros isolados, mas de reiteração sistemática de condutas ilícitas com o objetivo de contornar a legislação. A sentença afirma que o dolo específico — exigência da nova Lei de Improbidade Administrativa — ficou caracterizado a partir do conjunto probatório, especialmente das conclusões do Tribunal de Contas. O cálculo do prejuízo considerou a diferença entre os valores pagos a uma cooperativa e o montante efetivamente comprovado como serviço prestado.
Para o ex-prefeito e a ex-servidora, foram fixados o ressarcimento integral, multa civil no mesmo valor do dano, suspensão dos direitos políticos por oito anos, perda de eventuais funções públicas e proibição de contratar com o poder público por dez anos. O pregoeiro teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, foi condenado ao pagamento de multa correspondente a 50 vezes o salário que recebia à época e está impedido de contratar com a administração pública por quatro anos. A decisão reforça a responsabilização de agentes públicos por violação aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa.




